CIRCULARES
08 de Agosto de 2024

Circular nº 321/2024 - Convoca o 15º CONAD Extraordinário do ANDES-SN.

Brasília (DF), 7 de agosto de 2024.

 

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s Diretora(e)s do ANDES-SN

 

 

Assunto: Convoca o 15º CONAD Extraordinário do ANDES-SN.

 

 

Companheira(o)s,

 

 

Considerando que o artigo 24 do Estatuto do ANDES-SN autoriza que “nos intervalos entre as reuniões do CONGRESSO, por motivos imperiosos e justificados, o CONAD pode deliberar sobre o previsto no inciso I do art. 15, ad referendum do CONGRESSO subsequente”, e que o Estatuto do ANDES-SN em seu artigo 26, inciso II, estabelece que o CONAD se reúne “extraordinariamente quando requerido por um quarto (1/4) das S.SIND ou pela DIRETORIA, em data e local fixados por quem o requerer”.

Considerando a resolução aprovada no 42º CONGRESSO, conforme o que segue:

5. Realização de um CONAD Extraordinário para debate da carreira docente: 5.1 Remeter as deliberações sobre a atualização do projeto de carreira única de professor federal aprovado no 30º Congresso de 2011 para o CONAD Extraordinário, sem prejuízo de negociação até sua realização.

 

Considerando a resolução aprovada no 67º CONAD: “1. Remeter as discussões e deliberações sobre carreira docente no ANDES-SN para o 15º CONAD Extraordinário”.

 

Fica convocado o 15º CONAD Extraordinário para os dias 11, 12 e 13 de outubro de 2024.

 

O CONAD será organizado pela Diretoria Nacional, ocorrerá em Brasília/DF e terá como tema central: Movimento Docente e Carreira: uma luta histórica do ANDES-SN.

 

Encaminhamos anexa a proposta de pauta e de cronograma do evento e chamamos a atenção para as seguintes orientações:

 

 

1 – APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES AO CADERNO DE TEXTOS

 

1.1 - DOS PRAZOS

1.1.1 - Os textos das seções sindicais e da(o)s sindicalizada(o)s deverão ser enviados para o ANDES-SN até às 23h59 do dia 16 de setembro de 2024, por e-mail (secretaria@andes.org.br), em conformidade com a resolução do 42º CONGRESSO:

 

1. Os textos de apoio e de resolução devem ser oriundos de assembleia de base, da diretoria do ANDES-SN, diretorias das seções sindicais ou assinados por pelo menos dez sindicalizada(o)s, sendo que não serão aceitos textos de apoio sem texto-resolução, exceto sobre conjuntura.

 

1.1.2 - Não haverá Anexo ao Caderno de Textos, conforme resolução do 42º CONGRESSO.

1.1.3 - Encerrados os prazos previstos para a composição do Caderno de Textos, qualquer novo texto só será submetido à discussão no evento, obedecidas as deliberações do 42º CONGRESSO (Fortaleza/CE, 26 de fevereiro a 1º de março de 2024) registradas a seguir:

4. Excepcionalmente, na plenária de instalação, poderão ser apresentados textos, desde que relacionados a fatos novos que alterem a dinâmica da conjuntura, nos âmbitos nacional e local, e que impactem a luta do sindicato, a critério da plenária de delegados.

 

1.1.4 - Os textos a serem submetidos à plenária de instalação deverão ser apresentados até uma hora antes do início da plenária, para a comissão da secretaria geral do evento, para verificação se de fato são textos que apresentam elementos novos da conjuntura, cabendo à(o)s proponentes do texto recurso à plenária de instalação, em caso de negativa, nos termos da resolução do 42º CONGRESSO do ANDES-SN.

 

1.2 - DAS ORIENTAÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES

1.2.1 - Os textos das seções sindicais e da(o)s sindicalizada(o)s para integrarem o Caderno de Textos deverão:

1.2.1.1 -  Ater-se ao temário do 15º CONAD Extraordinário:

Tema I – Atualização do Debate sobre Conjuntura e Movimento Docente e as lutas em defesa da carreira docente;

Tema II – Atualização dos Planos de Lutas dos Setores e Plano Geral de Lutas – Carreira Docente.

1.2.1.2 - Indicar o tema do texto (I ou II) e seguir as orientações gerais e, ainda, as recomendações quanto à construção visando tornar os debates mais profícuos, bem como agilizar as decisões e deliberações oriundas destes.

1.2.1.3 - Pautar-se pelos critérios de objetividade, clareza, concisão, consistência e atualidade.

1.2.1.4 - Conter no máximo 10 páginas, observando-se:

– Formato Word;

– Margem superior – 3 cm;

– Margem inferior – 2 cm;

– Margem esquerda – 2 cm;

– Margem direita – 2 cm;

– Fonte – Times New Roman tamanho 11;

– Espaçamento entre linhas – simples;

– Espaçamento entre parágrafos – antes: 5pt; depois: 5pt;

– Título maiúsculo/negrito – letra 14; alinhamento justificado.

– Parágrafos justificados;

– Nota de rodapé – Fonte Times New Roman tamanho 8.

1.2.1.5 - Não será admitida a publicação de textos apresentados fora do prazo estabelecido para o Caderno de Textos.

 

2 – PARTICIPAÇÃO

2.1 - DOS CRITÉRIOS DE ELEIÇÃO

2.1.1 - A(O) delegada(o) do CONAD deverá ser eleita(o) segundo o art. 25 do Estatuto do ANDES-SN:

 

Art. 25. O CONAD é composto:

I - por um(a) (1) delegado(a) de cada S.SIND ou AD-S.SIND escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

II - por um(a) (1) delegado(a) representativo(a) do(a)s sindicalizado(a)s, via cada uma das Secretarias Regionais, escolhido(a) na forma deliberada por sua Assembleia Geral;

III - por observadores(as) de base das S.SINDs ou AD-S.SINDs e Secretarias Regionais, com direito a voz;

IV – pelos demais membros em exercício na Diretoria (Art. 32, I, II, III e IV), excetuado(a)s aquele(a)s cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V) dele participam com direito a voz.

V - pelo(a) Presidente do ANDES-SINDICATO NACIONAL, que o preside, com direito a voz e voto em suas sessões.

§ 1º. Os demais membros em exercício da Diretoria, cujo âmbito de competência e atuação limita-se à área de sua Regional (Art. 32, V), podem participar do CONAD na qualidade de delegado(a)s ou observadore(a)s de suas respectivas S.SINDs ou AD-S.SINDs.

§ 2º. É vedado o voto por procuração para eleição de delegado(a) da SEÇÃO SINDICAL OU AD-SEÇÃO SINDICAL.

 

2.1.2. - No caso de a escolha da(o) delegada(o) ter sido em outra instância, deverá ser apresentado documento comprobatório de sua indicação assinado e encaminhado pela diretoria da seção sindical.

 

2.1.3 - O(A) observador(a) deverá ser escolhido(a), necessariamente, em assembleia geral (AG) e deverá ter seu nome constante da ata da AG que o(a) indicou.

2.1.4 – No caso do(a) observador(a) que será suplente de delegado(a), o seu nome e a sua condição de suplente deverão constar obrigatoriamente na ata da assembleia, ou no documento encaminhado pela diretoria da seção sindical, que tenha recebido delegação da AG para tal; neste caso, a SSind. deverá enviar, também, ata e lista de presença da AG que aprovou a decisão de remeter à diretoria a indicação de observadore(a)s.

2.1.5 – Caso a SSind. eleja mais de 1 (um/uma) observador(a) suplente de delegado(a), a ordem das suplências deve constar na ata da AG.

 

2.2 - DOS PRAZOS PARA O CREDENCIAMENTO

2.2.1 - O credenciamento é prévio e digital. Para o 15º CONAD Extraordinário, fica estabelecido o período 7 de agosto a 13 de setembro de 2024 para o envio da documentação regimental para inscrição de delegada(o), observadora(e)s e observadora(e)s suplentes da(o) delegada(o), exclusivamente por meio de formulário indicado no item 2.3.6 desta circular. A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 11 de outubro de 2024, das 13h às 17h.

2.2.2 - Não haverá recebimento da documentação necessária ao credenciamento no dia 11 de outubro de 2024, excetuando-se os casos justificados e aprovados pela Plenária de Instalação.

2.2.3 - Pelo menos um(a) representante de cada seção sindical ou secretaria regional, credenciada previamente, deverá comparecer à secretaria do 15º CONAD Extraordinário, munido(a) de documento oficial com foto, no dia 11 de outubro para confirmar, ou não, a presença da(o)s delegada(o)s e da(o)s observadora(e)s e/ou observadora(e)s suplentes, sendo que o número de observadora(e)s fica a critério de cada seção sindical.

 

2.3 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CREDENCIAMENTO

2.3.1 - Ata da assembleia (assinada pela mesa coordenadora dos trabalhos) em que foi escolhida(o) a(o) delegada(o), a(o)s observadora(e)a a(o)(s) e a(o)(s) observadora(e)s suplente(s) da(o) delegada(o) ao 15º CONAD Extraordinário. A(o)s suplentes de delegada(o)s devem, obrigatoriamente, ter sido escolhida(o)s como observadora(e)s/suplentes de delegada(o)s em suas assembleias.

2.3.2 - Lista de presença da Assembleia Geral;

2.3.3 - Quitação com a tesouraria do ANDES-SN (até o mês de julho de 2024) das seguintes contribuições mensais da(o)s sindicalizada(o)s;

a.         Contribuição mensal;

b.         Fundo Único;

c.         Fundo Nacional de Greve;

d.         Quitação pela seção sindical do pagamento de Rateios de CONADs e CONGRESSOS;

e.         Quitação pela seção sindical do pagamento das parcelas vencidas de acordos realizados quanto às contribuições acima relacionadas, se houver.

2.3.4 - Solicitamos às seções sindicais que estiverem com problemas de débitos junto à tesouraria nacional que entrem em contato com o setor para regularização o mais breve possível. Não é necessário o envio de comprovante ou declaração de quitação por parte da seção sindical para o processo de credenciamento, uma vez que o controle de débitos é realizado internamente.

2.3.5 - Para o credenciamento da(o)s delegada(o)s e observadora(e)s suplentes e/ou observadora(e)s, será exigido o envio da documentação relacionada nos itens 2.3.1 a 2.3.3 e o atendimentos dos requisitos estabelecidos nos itens 2.3.4.

2.3.6 - A documentação deverá ser enviada prévia e exclusivamente por meio do seguinte formulário: <https://forms.gle/HhJf868VZcgjuV5FA> até 13 de setembro de 2024.

2.3.7 - Para o envio da documentação regimental para o credenciamento de delegada(o)s, observadora(e)s e observadora(e)s suplentes de delegada(o)s, será utilizado exclusivamente o formulário fornecido e não serão aceitas inscrições por outros meios, como e-mail, telefone e outros.

 

2.4 - DA PARTICIPAÇÃO DE SEÇÕES SINDICAIS COM MENOS DE 50 e MENOS DE 100 SINDICALIZADA(O)S NO 15º CONAD EXTRAORDINÁRIO

 

2.4.1 - Seções sindicais com até 100 sindicalizadas(o)s que objetivam ter suas despesas de transporte inclusas no rateio do evento devem, necessariamente, fazer a solicitação junto à secretaria do ANDES-SN até a data limite do credenciamento prévio, 13/09/2024.

2.4.2 Não serão aceitas solicitações de reembolso de despesas de passagens, ou mesmo hospedagens para seções com menos de 50 sindicalizada(o)s, que não realizarem a solicitação dentro do prazo estabelecido no item anterior (2.3.4).

2.4.3 – As seções sindicais contempladas com o custeio de passagens e hospedagens (com menos de 50 sindicalizada(o)s) e com passagens (nos casos das SSind. com menos de 100 sindicalizada(o)s) não têm direito a observadora(e)s, à exceção daquelas que optarem por serem regidas pelas normas gerais de participação.

 

3 – LOCAL DO 15º CONAD EXTRAORDINÁRIO

    O 15º CONAD Extraordinário será realizado na Universidade de Brasília (UnB).

 

4 – HOSPEDAGEM

   As opções de hospedagem serão enviadas posteriormente.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias. 

 

 

Prof. Gustavo Seferian Scheffer Machado

Presidente

 

08 de Agosto de 2024

Circular nº 319/2024 - Envia Nota Técnica da AJN do ANDES-SN – Atuação do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região, no Estado de Pernambuco.

Brasília (DF), 6 de agosto de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia Nota Técnica da AJN do ANDES-SN – Atuação do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região, no Estado de Pernambuco.

 

Companheiras(os),

 

Encaminhamos anexa, para conhecimento, Nota Técnica elaborada pela Assessoria Jurídica Nacional do ANDES-SN com orientações para a categoria, no que concerne à atuação do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região, no Estado de Pernambuco, além de outras ações deste conselho em outras regionais/estados.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof.ª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

 

07 de Agosto de 2024

Circular nº 318/2024 - Envia nota de solidariedade da diretoria do ANDES-SN às(aos) docentes criminalizadas(os) pelo reitor interventor da UFPB.

Brasília (DF), 6 de agosto de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às (aos) diretoras(es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia nota de solidariedade da diretoria do ANDES-SN às(aos) docentes criminalizadas(os) pelo reitor interventor da UFPB.

 

Companheiras(os),

 

 Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação nota de solidariedade da diretoria do ANDES-SN às(aos) docentes criminalizadas(os) pelo reitor interventor da UFPB.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

Prof.ª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

07 de Agosto de 2024

Circular nº 315/2024 - Envia nota da diretoria do ANDES-SN em solidariedade à APEOESP (Guarulhos, Arujá e Santa Isabel) diante da invasão de sua sede por militantes da extrema direita no dia 30 de julho de 2024.

Brasília (DF), 6 de agosto de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia nota da diretoria do ANDES-SN em solidariedade à APEOESP (Guarulhos, Arujá e Santa Isabel) diante da invasão de sua sede por militantes da extrema direita no dia 30 de julho de 2024.

 

Companheiras(os),

 

 Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria do ANDES-SN em solidariedade ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), diante da invasão de sua sede por militantes da extrema direita no dia 30 de julho de 2024.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

Prof.ª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

07 de Agosto de 2024

Circular nº 311/2024 - Envia nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio ao ataque armado de jagunços contra indígenas Guarani e Kaiowá em Duradina (MS), após Força Nacional se retirar de retomadas

Brasília (DF), 5 de agosto de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e às(aos) diretoras(es) do ANDES-SN.

 

Assunto: Envia nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio ao ataque armado de jagunços contra indígenas Guarani e Kaiowá em Duradina (MS), após Força Nacional se retirar de retomadas.

 

Companheiras(os),

 

 Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, nota da diretoria do ANDES-SN de repúdio ao ataque armado de jagunços contra indígenas Guarani e Kaiowá em Duradina (MS), após Força Nacional se retirar de retomadas.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Prof.ª Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

02 de Agosto de 2024

Circular nº 310/2024 - Envia a Portaria nº 750/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de julho que revoga a Portaria MEC nº 983.

 

Brasília (DF), 2 de agosto de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

Assunto: Envia a Portaria nº 750/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de julho que revoga a Portaria MEC nº 983.

 

Companheira(o)s,

 

Segue, para conhecimento e ampla divulgação, a Portaria nº 750/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 30 de julho que revoga a Portaria MEC nº 983, de 18 de novembro de 2020, que estabelece diretrizes complementares à Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013, para a regulamentação das atividades docentes no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A portaria vigorará por 60 dias.

A revogação da Portaria nº 983/2020 é uma conquista da categoria, reivindicada durante a Greve da Educação Federal e incorporada no acordo que encerrou a greve. Trata-se da reversão de um ataque do governo Bolsonaro e, portanto, a primeira revogação importante realizada pelo governo Lula.

Apesar do avanço, a Portaria nº 750/2024 também é problemática, por manter diversos elementos da Portaria nº 17/2016, antecessora da 983 que foram denunciados pelo ANDES-SN.

Uma resolução aprovada no 67º CONAD sobre o tema reforça a necessidade de avançar, questionando a manutenção de dispositivos mantidos, como a exigência de carga horária mínima de 10 horas de atividades de ensino (2 horas a mais que o mínimo para docentes na carreira de Magistério Superior), a carga horária máxima de 20h de ensino e a redução da atividade de pesquisa apenas ao campo da pesquisa aplicada.

 

Nos próximos dias enviaremos para a categoria uma análise mais detalhada dessa nova portaria que também será objeto de discussão na reunião do Setor das Federais que se realizará nos dias 17 e 18 de agosto de 2024.

 

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

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