CIRCULARES
22 de Dezembro de 2023

Circular nº 477/2023 - Complementa a Circular 476/23.

Circular nº 477/2023

Brasília (DF), 22 de dezembro de 2023.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN.

 

Assunto: Complementa a Circular 476/23.

 

Companheiro(a)s,

 

Em complementação à Circular 476/23, segue anexo o documento: “Resposta à pauta apresentada à Mesa Nacional de Negociação Permanente, pelas entidades representativas dos servidores e das servidoras públicos federais.”

 

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Profa. Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

22 de Dezembro de 2023

Circular nº 476/2023 - Campanha Salarial de 2024 – Setor das IFES. Proposta econômica do governo apresentada dia 18 de dezembro de 2023

Circular nº 476/2023

Brasília (DF), 22 de dezembro de 2023.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN

Assunto: Campanha Salarial de 2024 – Setor das IFES. Proposta econômica do governo apresentada dia 18 de dezembro de 2023.

 

Companheira(o)s,

 

  1. Como é do conhecimento de toda(o)s, estamos em campanha salarial para 2024 no Setor das IFES, articulados em unidade com a(o)s demais servidora(e)s via Fonasefe, desde janeiro de 2023.  Em março, foi assinado o Termo de Acordo nº 1 e, desde julho de 2023, desencadeou-se um processo de negociação tendo em vista a assinatura de um segundo Termo de Acordo. Nessa perspectiva, entre julho e dezembro, foram realizadas cinco reuniões da Mesa Central de Negociação sem que houvesse uma contraproposta do governo à proposta de equiparação dos valores dos benefícios entre a(o)s servidora(e)s dos três poderes da União e de recuperação de perdas históricas do funcionalismo, que representa cerca de 53,17% para algumas áreas e 39,92% para outras; Cabe ressaltar que o ANDES SN esteve presente em todas as reuniões da mesa, reforçando nossas deliberações de lutar por nossos salários e recuperação das nossas perdas históricas e isonomia entre ativa(o)s e aposentada(o)s.

 

  1. No dia 18 de dezembro, foi realizada a sexta reunião da Mesa Central e o governo apresentou a seguinte proposta que, segundo o governo, ainda será formalizada por escrito:

Em relação aos Benefícios, para vigência a partir de maio de 2024:

 

  • Elevação dos valores atuais do Auxílio Alimentação, de R$ 658,00 para R$ 1.000,00, o que representa 51,97% de aumento;
  • Elevação dos valores atuais do Auxilio Creche, de R$ 321,00 para R$ 484,90, o que corresponde a 51,06% de aumento;
  • Elevação dos valores de Saúde Suplementar (hoje em média, R$ 144,00) para R$ 215,00, o que corresponde a 49,30% de aumento.

 

  1. Importante registrar que as propostas para o Auxilio Alimentação e o Auxílio Creche não alcançam a(o)s aposentada(o)s, pois esta(e)s já não recebem mais este benefício, o que na prática torna a proposta excludente.

 

Em relação à recomposição de perdas salariais:

  • para 2024, o governo indicou 0% de recomposição salarial;
  • indicou que daria uma recomposição de 9% dividido em duas parcelas de 4,5% para 2025 e 2026. Uma parcela seria paga a partir de maio de 2025 e a segunda parcela, a partir de maio de 2026;
  • O governo informou que continuaria lutando por maior espaço orçamentário para 2024, mas não tinha qualquer previsão até aquele momento.

 

  1. No que se refere aos demais itens da pauta, o governo apenas informou que daria continuidade às mesas especificas de carreira, já instaladas, mas que até o momento, só dispõe de R$ 398 milhões de previsão orçamentaria para este item no PLOA 2024. E que as Mesas Setoriais começariam a ser autorizadas a partir de 15 de janeiro de 2024. 

 

  1. As entidades do Fonasefe, Fonacate e Centrais Sindicais consideraram as propostas irrisórias e insuficientes e irão aguardar o envio da proposta por escrito para que a consulta às bases seja efetuada; lembremos que na proposta enviada pela(o)s servidora(e)s ao governo no início deste ano, as professoras e professores da nossa base estão referenciada(o)s no grupo de servidora(e)s que tiveram uma perda de 39, 82%.

 

 

  1. Diante do exposto, recomendamos às seções sindicais que se mantenham mobilizadas e aguardem novas orientações acerca de uma rodada de assembleias.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossos cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

Profa. Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

21 de Dezembro de 2023

Circular nº 475/2023 - Envia relatório da Reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior do ANDES-SN ocorrida no dia 16 de dezembro de 2023.

Circular nº 475/2023

Brasília (DF), 20 de dezembro de 2023.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Envia relatório da Reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior do ANDES-SN ocorrida no dia 16 de dezembro de 2023.

 

 

Companheiro(a)s,

 

Encaminhamos o relatório da reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior do ANDES-SN realizada no dia 16 de dezembro de 2023, na Sede Nacional do ANDES-SN, em Brasília.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

Profa. Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

20 de Dezembro de 2023

Circular nº 474/2023 - Informa sobre impedimento de assembleias virtuais ou em modalidade híbrida para a designação de delegados e delegadas aos espaços deliberativos do ANDES-SN.

 

Circular nº 474/2023

 

Brasília (DF), 20 de dezembro de 2023.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Informa sobre impedimento de assembleias virtuais ou em modalidade híbrida para a designação de delegados e delegadas aos espaços deliberativos do ANDES-SN.

 

 

Companheiro(a)s,

 

Considerando o funcionamento do Sindicato Nacional, e as assembleias em curso para eleição de delegados e delegadas, observadores e observadoras que participarão do 42º Congresso do ANDES, que ocorrerá na cidade de Fortaleza entre os dias 26 de fevereiro e 01 de março de 2024, viemos por meio desta, informar a todas as seções sindicais que não é permitida a realização de assembleias virtuais ou em modalidade híbrida para a designação de delegados e delegadas aos espaços deliberativos do ANDES-SN. Diante disso, se faz necessário a observância integral do nosso Estatuto, que dispõe no parágrafo único do seu artigo 13:

 

§ único: É vedado o voto por procuração ou voto não presencial nas instâncias de deliberação do ANDES SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS OU AD-SEÇÕES SINDICAIS.

 

Assim, considerando que a eleição de delegados e delegadas é ato da seção sindical que visa a composição de nominata para participação em congresso, instância máxima deliberativa do Sindicato, necessário que se observe a presencialidade por todas as seções. Ademais, cumpre asseverar que o artigo 17 do mesmo estatuto prevê que:

 

Art. 17. O(a)s delegado(a)s de base da S.SIND ou AD-S.SIND e do(a)s sindicalizado(a)s via Secretaria Regional são eleito(a)s em Assembleia Geral convocada expressamente para tal finalidade nos termos de seu regimento, ou por votação direta e secreta do conjunto dos sindicalizado(a)s na respectiva S.SIND ou AD-S.SIND ou Secretaria Regional.

 

Nosso Estatuto prevê assembleias por videoconferência, prevista no art. 48: 

 

§ 4º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:

a) por videoconferência, em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s;

b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou

c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.

 

Em decorrência de tal determinação, não há brechas que justifiquem a realização de assembleias virtuais ou híbridas, que não na hipótese do parágrafo quarto, do art.48 do Estatuto.

 

Há de se registrar que nenhuma alteração regimental de seção sindical permite assembleias virtuais, ou híbridas em hipóteses de multicampia e com ponto de participação comum no local de trabalho.

 

Diante do exposto, considerando o prazo do credenciamento, indicado na Circular n° 392/2023, no item 2.1:

 

2.1 O credenciamento é prévio e digital. Para o 42º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 1º de novembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a) delegado(a). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2024, das 9h às 18h. Os critérios para a escolha do(a)s participantes do 42º CONGRESSO estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN.  

 

Solicitamos que as seções sindicais que fizeram assembleias em formato não presencial para eleição de delegados e delegada para o 42º Congresso do ANDES-SN, façam os ajustes necessários dentro do prazo informado na Circular supracitada, pois não serão credenciadas as seções sindicais que não cumpriram o que rege o Estatuto do ANDES-SN.  

 

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias

 

 

 

 

 

Profa. Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

 

19 de Dezembro de 2023

Circular nº 472/2023 - Reforça a necessidade de Pré-credenciamento ao 42º Congresso e de realização de assembleias em conformidade com o Estatuto do ANDES-SN.

Circular nº 472/2023

 

Brasília (DF), 18 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

 

Assunto: Reforça a necessidade de Pré-credenciamento ao 42º Congresso e de realização de assembleias em conformidade com o Estatuto do ANDES-SN.

 

 Companheira(o)s

 

 Em conformidade com a Circular 392/2023, vimos reforçar a necessidade de pré-credenciamento das seções sindicais até o dia 6 de fevereiro de 2024 para participação no 42º Congresso do ANDES-SN.

Na oportunidade, ressaltamos que as assembleias de eleição do(a)s representantes das seções sindicais precisam seguir os dispositivos estatutários do ANDES-SN, tais como: Art. 9º (parágrafo único do inciso I); Art. 13 (parágrafo único); Art. 17 e Art. 48 (parágrafos 3º e 4º).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias

 

 

 

 

 

 

Profa. Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

 

18 de Dezembro de 2023

Circular nº 471/2023 - Solicita às seções sindicais que comuniquem se algum(a) professor(a) da sua delegação é pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

Circular nº 471/2023

 

Brasília (DF), 18 de dezembro de 2023.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Solicita às seções sindicais que comuniquem se algum(a) professor(a) da sua delegação é pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

                        Companheiro(a)s,

                       

 

                        A Comissão Organizadora do 42º Congresso do ANDES-SN, que ocorrerá entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março de 2024 em Fortaleza/CE, está planejando o evento visando assegurar autonomia para locomoção e participação a todo(a)s. Nesse sentido, solicitamos às seções sindicais que comuniquem por meio e-mail (secretaria@andes.org.br) até o dia 11 de fevereiro de 2024 se algum(a) professor(a) da sua delegação é pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, com as seguintes informações:

 

  • Nome e telefone celular do(a) docente;
  • Qual a deficiência ou dificuldade;
  • Qual a demanda de atendimento de acessibilidade.

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profa. Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

 

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