Circular nº 477/2023 - Complementa a Circular 476/23.
Circular nº 477/2023
Brasília (DF), 22 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN.
Assunto: Complementa a Circular 476/23.
Companheiro(a)s,
Em complementação à Circular 476/23, segue anexo o documento: “Resposta à pauta apresentada à Mesa Nacional de Negociação Permanente, pelas entidades representativas dos servidores e das servidoras públicos federais.”
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profa. Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Circular nº 476/2023
Brasília (DF), 22 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(ao)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Campanha Salarial de 2024 – Setor das IFES. Proposta econômica do governo apresentada dia 18 de dezembro de 2023.
Companheira(o)s,
Em relação aos Benefícios, para vigência a partir de maio de 2024:
Em relação à recomposição de perdas salariais:
Sem mais para o momento, renovamos nossos cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profa. Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Circular nº 475/2023
Brasília (DF), 20 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Envia relatório da Reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior do ANDES-SN ocorrida no dia 16 de dezembro de 2023.
Companheiro(a)s,
Encaminhamos o relatório da reunião do Setor das Instituições Federais de Ensino Superior do ANDES-SN realizada no dia 16 de dezembro de 2023, na Sede Nacional do ANDES-SN, em Brasília.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profa. Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Circular nº 474/2023
Brasília (DF), 20 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Informa sobre impedimento de assembleias virtuais ou em modalidade híbrida para a designação de delegados e delegadas aos espaços deliberativos do ANDES-SN.
Companheiro(a)s,
Considerando o funcionamento do Sindicato Nacional, e as assembleias em curso para eleição de delegados e delegadas, observadores e observadoras que participarão do 42º Congresso do ANDES, que ocorrerá na cidade de Fortaleza entre os dias 26 de fevereiro e 01 de março de 2024, viemos por meio desta, informar a todas as seções sindicais que não é permitida a realização de assembleias virtuais ou em modalidade híbrida para a designação de delegados e delegadas aos espaços deliberativos do ANDES-SN. Diante disso, se faz necessário a observância integral do nosso Estatuto, que dispõe no parágrafo único do seu artigo 13:
§ único: É vedado o voto por procuração ou voto não presencial nas instâncias de deliberação do ANDES SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS OU AD-SEÇÕES SINDICAIS.
Assim, considerando que a eleição de delegados e delegadas é ato da seção sindical que visa a composição de nominata para participação em congresso, instância máxima deliberativa do Sindicato, necessário que se observe a presencialidade por todas as seções. Ademais, cumpre asseverar que o artigo 17 do mesmo estatuto prevê que:
Art. 17. O(a)s delegado(a)s de base da S.SIND ou AD-S.SIND e do(a)s sindicalizado(a)s via Secretaria Regional são eleito(a)s em Assembleia Geral convocada expressamente para tal finalidade nos termos de seu regimento, ou por votação direta e secreta do conjunto dos sindicalizado(a)s na respectiva S.SIND ou AD-S.SIND ou Secretaria Regional.
Nosso Estatuto prevê assembleias por videoconferência, prevista no art. 48:
§ 4º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:
a) por videoconferência, em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s;
b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou
c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.
Em decorrência de tal determinação, não há brechas que justifiquem a realização de assembleias virtuais ou híbridas, que não na hipótese do parágrafo quarto, do art.48 do Estatuto.
Há de se registrar que nenhuma alteração regimental de seção sindical permite assembleias virtuais, ou híbridas em hipóteses de multicampia e com ponto de participação comum no local de trabalho.
Diante do exposto, considerando o prazo do credenciamento, indicado na Circular n° 392/2023, no item 2.1:
2.1 O credenciamento é prévio e digital. Para o 42º CONGRESSO, fica estabelecido o período de 1º de novembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024, para o recebimento da documentação regimental para inscrição de delegado(a)s, observadore(a)s e observadore(a)s suplentes do(a) delegado(a). A ratificação ou retificação do credenciamento durante o evento dar-se-á no dia 26 de fevereiro de 2024, das 9h às 18h. Os critérios para a escolha do(a)s participantes do 42º CONGRESSO estão expressos nos artigos 16 e 17 do Estatuto do ANDES-SN.
Solicitamos que as seções sindicais que fizeram assembleias em formato não presencial para eleição de delegados e delegada para o 42º Congresso do ANDES-SN, façam os ajustes necessários dentro do prazo informado na Circular supracitada, pois não serão credenciadas as seções sindicais que não cumpriram o que rege o Estatuto do ANDES-SN.
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias
Profa. Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Circular nº 472/2023
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN
Assunto: Reforça a necessidade de Pré-credenciamento ao 42º Congresso e de realização de assembleias em conformidade com o Estatuto do ANDES-SN.
Companheira(o)s
Em conformidade com a Circular 392/2023, vimos reforçar a necessidade de pré-credenciamento das seções sindicais até o dia 6 de fevereiro de 2024 para participação no 42º Congresso do ANDES-SN.
Na oportunidade, ressaltamos que as assembleias de eleição do(a)s representantes das seções sindicais precisam seguir os dispositivos estatutários do ANDES-SN, tais como: Art. 9º (parágrafo único do inciso I); Art. 13 (parágrafo único); Art. 17 e Art. 48 (parágrafos 3º e 4º).
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias
Profa. Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária
Circular nº 471/2023
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2023.
Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN
Assunto: Solicita às seções sindicais que comuniquem se algum(a) professor(a) da sua delegação é pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Companheiro(a)s,
A Comissão Organizadora do 42º Congresso do ANDES-SN, que ocorrerá entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março de 2024 em Fortaleza/CE, está planejando o evento visando assegurar autonomia para locomoção e participação a todo(a)s. Nesse sentido, solicitamos às seções sindicais que comuniquem por meio e-mail (secretaria@andes.org.br) até o dia 11 de fevereiro de 2024 se algum(a) professor(a) da sua delegação é pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, com as seguintes informações:
Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.
Profa. Caroline de Araújo Lima
1ª Secretária