CIRCULARES
06 de Dezembro de 2023

Circular nº 445/2023 - Encaminha nota de posicionamento do ANDES-SN sobre a tragédia na cidade de Maceió e em outras regiões do Estado de Alagoas

Circular nº 445/2023

 

Brasília (DF), 01 de dezembro de 2023.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

Assunto: Encaminha nota de posicionamento do ANDES-SN sobre a tragédia na cidade de Maceió e em outras regiões do Estado de Alagoas.

 

Companheiro(a)s,

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a nota de posicionamento do ANDES-SN sobre a tragédia na cidade de Maceió e em outras regiões do Estado de Alagoas.

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

 

Profª. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

06 de Dezembro de 2023

Circular nº 444/2023 - Nota de repúdio à nomeação de Paulo Gonet à PGR

Circular nº 444/2023

 

Brasília (DF), 01 de dezembro de 2023.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Nota de repúdio à nomeação de Paulo Gonet à PGR.

 

 

Companheiro(a)s,

 

Encaminhamos, para conhecimento e ampla divulgação, a nota de repúdio à nomeação de Paulo Gonet como Procurador-Geral da República.

Sendo o que tínhamos para o momento, enviamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

 

Profª. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

06 de Dezembro de 2023

Circular nº 443/2023 - Eleição de delegados e delegadas para a participação no 42º Congresso do ANDES-SN

Circular 443/2023

Brasília, 01 de dezembro de 2023.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Eleição de delegados e delegadas para a participação no 42º Congresso do ANDES-SN

 

 

Companheiro(a)s,

 

Cumprimentando-os cordialmente, e em razão de uma série de notícias recebidas pelo ANDES-SN acerca da eleição de delegados e delegadas para a participação no 42º Congresso do ANDES-SN, que ocorrerá na cidade de Fortaleza (CE), informamos a todas as seções sindicais que não é permitida a realização de assembleias virtuais ou em modalidade híbrida para a designação de delegados e delegadas ao Congresso ou a qualquer instância do Sindicato. Nesse sentido, é absoluta a necessidade de observância integral do Estatuto do ANDES-SN, que dispõe no parágrafo único do seu artigo 13:

 

Art. 13, § único: “É vedado o voto por procuração ou voto não presencial nas instâncias de deliberação do ANDES SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS OU AD-SEÇÕES SINDICAIS.”

 

Assim, considerando que a eleição de delegados e delegadas é ato da seção sindical que visa a composição de nominata para participação em congresso, instância máxima deliberativa do Sindicato, é necessário que se observe a presencialidade por todas as seções sindicais. Ademais, cumpre asseverar que o artigo 17 do mesmo estatuto prevê que:

 

Art. 17. O(a)s delegado(a)s de base da S.SIND ou AD-S.SIND e do(a)s sindicalizado(a)s via Secretaria Regional são eleito(a)s em Assembleia Geral convocada expressamente para tal finalidade nos termos de seu regimento, ou por votação direta e secreta do conjunto dos sindicalizado(a)s na respectiva S.SIND ou AD-S.SIND ou Secretaria Regional.

 

O Estatuto do ANDES-SN prevê assembleias por videoconferência, prevista no art. 48: 

 

§ 4º Nas S. SIND e AD-S. SIND multicampi, a assembleia geral pode ocorrer:

a) por videoconferência, em locais previamente estabelecidos no edital de convocação, desde que assegurada a transmissão simultânea e a participação presencial do(a)s sindicalizado(a)s;

b) por rodízio de sua realização entre sede e os campi; ou

c) de forma descentralizada e alternada em cada campus.

 

Em decorrência de tal determinação, não há brechas que justifiquem a realização de assembleias virtuais ou híbridas.

 

Solicitamos que as seções sindicais que fizeram assembleias em formato não presencial para eleição de delegados e delegadas para o 42º Congresso do ANDES-SN, façam os ajustes necessários. 

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Profª Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

29 de Novembro de 2023

Circular nº 442/2023 Informa sobre opções de hospedagem para o VII Encontro de Comunicação e Arte e II Festival de Cultura e Arte do ANDES-SN

Circular nº 442/2023

Brasília (DF), 28 de novembro de 2023.

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

Assunto: Informa sobre opções de hospedagem para o VII Encontro de Comunicação e Arte e II Festival de Cultura e Arte do ANDES-SN

Companheira(o)s,

Encaminhamos informações sobre possibilidades de hospedagem recomendadas para o VII Encontro de Comunicação e Arte e II Festival de Cultura e Arte que ocorrerá em São Luís-MA do dia 07 ao dia 10 de dezembro de 2023.

Em razão do período de fim de ano, orientamos as seções sindicais que providenciem, o mais rápido possível, as suas reservas.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

29 de Novembro de 2023

Circular nº 441/2023 Informa número máximo de delegada(o)s por Seção Sindical para o 42º Congresso do ANDES-SN

Circular nº 441/2023

Brasília (DF), 28 de novembro de 2023.

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

Assunto: Informa número máximo de delegada(o)s por Seção Sindical para o 42º Congresso do ANDES-SN.

            Companheira(o)s

            Encaminhamos a planilha contendo o número máximo de delegada(o)s ao 42º CONGRESSO do ANDES-SN que cabe a cada seção sindical. Reforçamos que qualquer diferença no número de sindicalizados(as) deverá ser comunicada imediatamente, por e-mail, à tesouraria e à secretaria do ANDES-SN.

            Chamamos a atenção das seções sindicais para o que se segue:

- a(o) Delegada(o) de Diretoria poderá ser indicada(o) por meio de carta da seção sindical, ou constar da ata da Assembleia Geral (devidamente identificada(o) como tal) que elege a(o)s Delegada(o)s de Base;

- a(o)s Delegada(o)s de Base, de acordo com o Art. 17 do Estatuto do ANDES-SN, devem ser escolhido(a)s na seguinte proporção cumulativa:

 

- até 500 sindicalizada(o)s

- 1 delegada(o) por conjunto de 100 ou fração;

- de 501 a 1.000 sindicalizada(o)s

- 1 delegada(o) por conjunto de 250 ou fração;

- a partir 1.001 sindicalizada(o)s

- 1 delegada(o) por conjunto de 500 ou fração.

 Lembramos que é condição para o envio de delegada(o)s está adimplente com a Tesouraria Nacional.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Profª Francieli Rebelatto

Secretária-Gera

29 de Novembro de 2023

Circular nº 439/2023 Solicita que as sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s na base manifestem interesse em participar da reunião do Setor das IFES (16/12).

Circular nº 439/2023

Brasília (DF), 27 de novembro 2023.

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

Assunto: Solicita que as sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s na base manifestem interesse em participar da reunião do Setor das IFES (16/12).

Companheira(o)s,

O 38ºCongresso do ANDES-SN aprovou a seguinte resolução sobre a participação de seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s nas reuniões dos setores das IFES e das IEES/IMES:

 1.     As reuniões dos setores das IFES e IEES-IMES terão a participação de duas seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s financiada com recursos do Fundo Único, do montante de mobilização, obedecendo aos seguintes critérios:

1.1.   A Diretoria do ANDES-SN convocará as seções sindicais, com até duzentos(a)s sindicalizado(a)s, após a convocação da reunião dos setores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, admitindo-se a convocação em prazo menor somente em situações excepcionais.

1.2.   A circular de convocação deverá explicitar:

1.2.1.      O prazo limite, nunca inferior a 24 horas, para manifestação das seções sindicais, por correio eletrônico dirigido à secretaria do ANDES-SN;

1.2.2.      Que o(a) representante da seção sindical deverá permanecer por todo o período da reunião;

2.     A seção sindical será definida observando-se a seguinte ordem de prioridades:

2.1.   As seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;

2.2.   As seções sindicais com menor número de docentes sindicalizado(a)s;

2.3.   A ordem de chegada das indicações das seções sindicais;

3.    A definição da seção sindical terá como critério eliminatório adimplência com a tesouraria nacional.

Considerando o envio da Circular nº 438/2023, que convoca as seções sindicais das IFES para Reunião do Setor das Federais, a se realizar no dia 16 de dezembro, em Brasília; convocamos as seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s na base para que manifestem interesse, nos termos da supracitada resolução, indicando seus representantes pelo link: https://forms.gle/mWrpVVeg9ModnyG88 até às 12h (horário de Brasília), do dia 08 de dezembro de 2023 (sexta-feira).

Além da obrigatoriedade da Seção Sindical está adimplente com a Tesouraria do ANDES-SN, caso ocorra inscrição de mais de duas seções sindicais para a reunião, a definição das seções sindicais seguirá a seguinte ordem de prioridade:

  1. - Seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;
  2. - Seções sindicais com menor número de docentes sindicalizada(o)s;
  3. - Ordem de chegada das indicações das seções sindicais.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Profª Francieli Rebelatto

 Secretária-Geral

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
EVENTOS
Update cookies preferences