CIRCULARES
28 de Setembro de 2023

Circular nº 334/23 - Em complementação à Circular nº247/2023, de 7 de agosto, reforçamos o chamado à publicação de fotos para a reportagem fotográfica na Revista Universidade e Sociedade e prorrogamos o prazo de envio de fotos até o dia 5 outubro

Circular nº 334/23                

                                   Brasília (DF), 21 de setembro de 2023.

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN e GTs

Companheiro(a)s,

Em complementação à Circular nº247/2023, de 7 de agosto do ano corrente, reforçamos o chamado à publicação de fotos para a reportagem fotográfica na Revista Universidade e Sociedade e prorrogamos o prazo de envio de fotos até o dia 5 de outubro (quinta-feira).

A Revista Universidade e Sociedade - US é uma publicação semestral, editada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – ANDES-SN, cujo propósito é o de estimular a investigação e o debate de temas relacionados tanto às experiências no campo da pesquisa acadêmica quanto às experiências sindicais e sociais acerca de questões de relevância para as lutas empreendidas pelos(a)s docentes em busca de uma universidade pública, gratuita e de qualidade, em âmbito nacional.

A diretoria do ANDES-SN deliberou que o tema central do número 73 da revista US será “História do movimento docente nos 60 anos de luta e resistência à ditadura empresarial militar”.

            Além da temática central, também são aceitos artigos sobre questões da educação superior brasileira tais como:  estrutura das universidades, sistemas de ensino e aprendizagem, relação entre universidade e sociedade, condições de trabalho, questões de cultura, gênero, raça, classe, artes, ciência e tecnologia, apresentação de experiências de organização sindical de outros países, além de resenhas críticas de livros.

Os artigos enviados deverão obedecer à normatização abaixo e ser submetidos até o dia 24 de outubro de 2023. Esclarecemos que os artigos devem ser encaminhados para o endereço eletrônico: andessp@andes.org.br

A edição US73 da Revista Universidade e Sociedade - US incluirá, igualmente, uma reportagem fotográfica, abordando a mesma temática, cujo prazo para depósito se encerrará em 20 de setembro de 2023. O corpo editorial solicita o engajamento dos jornalistas vinculados às seções sindicais, assim como de todos os interessados(a)s que possam contribuir, para o envio de fotografias que integrem o acervo das respectivas seções sindicais e que se relacionem com o tópico temático em questão.

Importante ressaltar alguns requisitos básicos para o envio:

• no máximo cinco fotos por seção sindical, com uma resolução mínima de 300 DPI e numeradas de 1 a 5;

• o nome do(a) autor(a) de cada foto;

• a seção sindical a qual pertence (se for o caso);

• a legenda da(s) foto(s) (pequeno texto salvo em formato Word, com numeração de 1 a 5, descrevendo o contexto, o local e a data em que ocorreu o registro).

O depósito das fotos numeradas de 1 a 5, juntamente com o texto da legenda, deverá ser feito no link: https://drive.google.com/drive/folders/1qIeAHqKtsb626CWC9OvW_HorDkNuH2ei?usp=sharing

Nesse link, cada seção sindical ou GT deverá abrir uma pasta com o seu nome e depositar as fotos numeradas e o arquivo com a legenda, até o dia 20 de setembro de 2023.

Ressaltamos que é tarefa das seções sindicais dar ciência desse convite a todo(a)s o(a)s sindicalizado(a)s o mais breve possível. Sugerimos que, dentro das possibilidades, seja dada a mais ampla divulgação e que a circular seja distribuída pela rede de e-mails do(a)s sindicalizado(a)s, além de postada no sítio e nos informativos das seções sindicais.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Annie Schmaltz Hsiou

3ª Secretária

 

 

 

 

28 de Setembro de 2023

Circular nº 333/2023 - Para conhecimento - Nota técnica elaborada pela assessoria jurídica nacional sobre progressão funcional das carreiras do magistério federal, requisitos legais e financeiros da progressão

Circular nº 333/2023

Brasília (DF), 21 de setembro de 2023.

 Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 Companheiro(a)s,

 Enviamos para conhecimento nota técnica elaborada pela assessoria jurídica nacional  sobre progressão funcional das carreiras do magistério federal, requisitos legais e financeiros da progressão, natureza declaratória ou constitutiva da avaliação de desempenho e viabilidade de progressão por interstícios acumulados.

Segue em anexo o conteúdo completo da nota técnica.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Annie Schmaltz Hsiou

3ª Secretária

 

 

28 de Setembro de 2023

Circular nº 332/2023 - Em complementação a Circular nº 293/2023, enviamos a programação (em anexo) do Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN

Circular nº 332/2023

Brasília (DF), 20 de setembro de 2023.

 Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

 Companheiro(a)s,

 Em complementação a Circular nº 293/2023, enviamos a programação (em anexo) do Encontro do Coletivo Jurídico do ANDES-SN. Registramos a importância da participação das Assessorias Jurídicas das Seções Sindicais e das Secretarias Regionais para o encontro. Os dias e horários:

 Data: 26 a 28 de outubro de 2023 (quinta, sexta e sábado).

Horário: Início: 14h - Quinta

                Término: 12h - Sábado

Local: Sede do ANDES-SN (auditório, 2º andar)

Ressaltamos a necessidade da confirmação da participação dos(as) Assessores(as) e dos(as) docentes, por meio do preenchimento do formulário, via o link: https://forms.gle/k5Hzdq2zwN9YNr9v8 até às 18h de 20 de outubro de 2023 (sexta- feira).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Annie Schmaltz Hsiou

3ª Secretária

 

28 de Setembro de 2023

Circular nº 330/2023 - Convocamos Reunião do Grupo de Trabalho Carreira (GTCARREIRA)

Circular 330/2023

Brasília (DF), 19 de setembro de 2023

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretore(a)s do ANDES-SN

Companheiro(a)s,

Convocamos Reunião do Grupo de Trabalho Carreira (GTCARREIRA), conforme o que segue:

Data: 04 e 05 de novembro de 2023 (sábado e domingo)

Horário: Início: sábado às 9h.  Término: domingo, 13h

Local: Sede do ANDES-SN (auditório, 2º andar)

A programação completa com a pauta será enviada posteriormente.

Ressaltamos a necessidade da confirmação da participação de até dois(duas) representantes, por meio do preenchimento do formulário disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScAREOWZeM77l671sNlfMBGur5BrgaQi5tg0z8osIpWhGQJiQ/viewform?usp=pp_url até o dia 27 de outubro de 2023 (sexta-feira).

As seções sindicais que quiserem socializar os seus informes devem enviar até às 18h do dia 27 de outubro (sexta-feira), exclusivamente por formulário disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScXZOzDfXPshmxcaQ7M_y1rUVWImo9FKa8MZJJTA1fvHp9g_g/viewform?usp=pp_url para ser publicado junto ao relatório da reunião.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Profª Annie Schmaltz Hsiou

 3ª Secretária

28 de Setembro de 2023

Circular nº 329/2023 - Como forma de orientar as Seções Sindicais e AD-Seções Sindicais, o ANDES-SN, em seu Estatuto, atualizado e consolidado no 40º Congresso em Porto Alegre, "E vedado o voto não presencial, tal como o virtual ou por procuração"

Circular nº 329/2023

                                                       Brasília (DF), 19 de setembro 2023

Às seções sindicais, diretore(a)s secretarias regionais do ANDES-SN

Companheira(o)s,

Como forma de orientar as Seções Sindicais e AD-Seções Sindicais, o ANDES-SN, em seu Estatuto, atualizado e consolidado no 40º Congresso em Porto Alegre, ocorrido entre os dias 27 de março e 1º de abril de 2022, diz no Parágrafo Único, Inciso I, do Artigo 9º que:

É vedado o voto não presencial, tal como o virtual ou por procuração, nas instâncias deliberativas e nas eleições do ANDES-SINDICATO NACIONAL e de suas SEÇÕES SINDICAIS ou AD-SEÇÕES SINDICAIS.

Tendo em vista esta deliberação congressual e, mesmo sabendo-se que as Seções Sindiciais e AD-Seções Sindicais possuem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira, dentro dos limites do Estatuto (Parágrafo 2º do Artº 44), é fundamental que se respeite o conjunto de regras organizativas de nossa entidade, aprovada pela base em sua instância democrática e decisória, qual seja seu Estatuto. Pelo exposto, todas as eleições, tanto em âmbito nacional quanto local, devem ocorrer na modalidade presencial, sendo direito assegurado a toda(o) sindicalizad(a)o.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Profª Annie Schmaltz Hsiou

3ª Secretária

 

 

 

 

27 de Setembro de 2023

Circular nº 326/2023 - O 38ºCongresso do ANDES-SN aprovou a seguinte resolução sobre a participação de seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s nas reuniões dos setores das IFES e das IEES/IMES

Circular nº 326/2023

Brasília (DF), 18 de setembro 2023

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

Companheira(o)s,

O 38ºCongresso do ANDES-SN aprovou a seguinte resolução sobre a participação de seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s nas reuniões dos setores das IFES e das IEES/IMES:

1. As reuniões dos setores das IFES e IEES-IMES terão a participação de duas seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s financiada com recursos do Fundo Único, do montante de mobilização, obedecendo aos seguintes critérios:

1.1.   A Diretoria do ANDES-SN convocará as seções sindicais, com até duzentos(a)s sindicalizado(a)s, após a convocação da reunião dos setores, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, admitindo-se a convocação em prazo menor somente em situações excepcionais.

1.2. A circular de convocação deverá explicitar:

1.2.1. O prazo limite, nunca inferior a 24 horas, para manifestação das seções sindicais, por correio eletrônico dirigido à secretaria do ANDES-SN;

1.2.2.      Que o(a) representante da seção sindical deverá permanecer por todo o período da reunião;

2.     A seção sindical será definida observando-se a seguinte ordem de prioridades:

2.1.   As seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;

2.2.   As seções sindicais com menor número de docentes sindicalizado(a)s;

2.3.   A ordem de chegada das indicações das seções sindicais;

3.    A definição da seção sindical terá como critério eliminatório adimplência com a tesouraria nacional.

Considerando o envio da Circular nº 324/2023, que convoca reunião do Setor das IFES, solicitamos as seções sindicais que tenham até duzentos(a)s sindicalizado(a)s na base para que manifestem interesse em participar da referida atividade, até o dia 28 de setembro de 2023, nos termos da supracitada deliberação.

As seções sindicais devem encaminhar a indicação de seus representantes pelo link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeXJlt6WtBTW7snq2VI5DrrNIhCAV8gy8OhZVXSyd4oBhJlKg/viewform?usp=pp_url até às 12h (horário de Brasília), do dia 28 de setembro de 2023 (quinta-feira), deverá ser anexado o formulário de passagens e hospedagens em anexo.

Além da obrigatoriedade da Seção Sindical estar adimplente com a Tesouraria do ANDES-SN, caso ocorra inscrição de mais de duas seções sindicais para cada reunião, a definição das seções sindicais seguirá a seguinte ordem de prioridade:

  1. - Seções sindicais com menor número de participações nos últimos doze meses;
  2. - Seções sindicais com menor número de docentes sindicalizado(a)s;
  3. - Ordem de chegada das indicações das seções sindicais.

Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para renovar nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Profª. Annie Schmaltz Hsiou

3 ª Secretária

 

 

 

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