CIRCULARES
09 de Julho de 2024

Circular nº 278/2024 - Contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre assuntos de aposentadoria.

Brasília (DF), 9 de julho de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

Assunto: Contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre assuntos de aposentadoria.

 

Companheira(o)s,

 

Como é do conhecimento de todos/as,

  1. A aposentadoria é um direito essencial à classe trabalhadora, que no contexto das contrarreformas da previdência social, ao longo dos anos, tem sofrido grandes ataques tanto em relação ao Regime Geral de Previdência (RGPS) quanto em relação ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidora(e)s pública(o)s;
  2. Em relação à(ao)s servidora(e)s pública(o)s, em 2003, a perda da integralidade do valor da aposentadoria e da paridade entre as remunerações de ativa(o)s e os proventos de aposentada(o)s de uma mesma carreira são exemplos de prejuízos que afetam essa categoria, pela via das contrarreformas;
  3. Além disso, na década de 1990, ocorreram várias tentativas de impor à(ao)s servidora(e)s pública(o)s aposentada(o)s e pensionistas a contribuição previdenciária, o que lamentavelmente veio a acontecer a partir de janeiro de 2004, por força do art. 4º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2023;
  4.  Essa contribuição passou a ser cobrada da(o)s servidora(e)s pública(o)s titulares de cargos efetivos que se aposentam ou passem a receber pensões por morte da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios em que existem RPPS organizados;
  5. Vale ressaltar que nem todos os entes da federação possuem RPPS (atualmente são apenas 2.116 entes, incluindo a União e o Distrito Federal) e onde não existe este regime organizado, a(o)s servidora(e)s pública(o)s são aposentada(o)s pelo RGPS. Como não existe contribuição de aposentada(o)s e pensionistas pelo RGPS, ficou estabelecido que a contribuição previdenciária da(o)s servidora(e)s pública(o)s aposentada(o)s e pensionistas pelo RPPS deve incidir sobre os valores acima do teto dos valores dos benefícios previdenciários do RGPS, a fim de evitar grandes disparidades entre as regras dos regimes que atingem uma mesma categoria e possíveis demandas judiciais;
  6. A partir de 2003, essa pauta passou a ter destaque nas lutas da(o)s servidora(e)s pública(o)s, inclusive do ANDES-SN, por se tratar de uma situação injusta, discriminadora e que só acontece no Brasil. Trata-se de um verdadeiro confisco salarial que conduziu a várias batalhas administrativas, políticas e jurídicas;
  7.  Do ponto de vista jurídico, o Poder Judiciário tem se manifestado, alegando não haver inconstitucionalidade sobre o tema da contribuição previdenciária estabelecida pelo art. 4º da EC nº 41/2003;
  8.  No legislativo federal, a luta prossegue por meio de Propostas de Emendas à Constituição (PEC) que visam abolir essa orientação constitucional;
  9. Em 2006, o dep. Carlos Mota do PSB-MG apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que recebeu o número de PEC 555, que propôs o fim da contribuição previdenciária para aposentada(o)s e pensionistas do RPPS, com efeitos retroativos a janeiro de 2004. Esta PEC nº 555/2006 permaneceu muito tempo em tramitação, sem mudanças significativas de status;
  10. Em 2010 foram aprovados um parecer e um substitutivo de autoria do dep. Arnaldo Farias de Sá (PP-SP) sobre a PEC que alteraram bastante o seu conteúdo, resultado de uma negociação na Comissão de Seguridade Social. Mas, esse substitutivo não foi submetido ao plenário, apesar de estar pronto, desde então, para ser submetido;
  11. Diante disso e do falecimento do dep. Arnaldo Farias de Sá, em 2022, um grupo de entidades de servidora(e)s pública(o)s, desde 2023, se mobilizou para obter 175 assinaturas de parlamentares para submeter uma nova versão da PEC 555.  Neste ano de 2024, o quantitativo de adesões foi alcançado e uma nova PEC, sob o número PEC nº 06/2024, foi protocolada junto à Câmara Federal;
  12. Essa PEC nº 06/2024, encabeçada pelo Dep. Cleber Verde (MDB-MA), com novo teor, foi protocolada em 5 de março de 2024, com pedido de apensamento à PEC nº 555/2006 para assegurar agilidade à sua tramitação. Todavia, apresenta um conteúdo muito distante da proposta originária, de Carlos Motta, que propôs o fim da contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas, com efeitos retroativos a janeiro de 2024 e também do substitutivo de Arnaldo Farias de Sá, de 2010, que defendia o fim da contribuição escalonada, de modo que entre 60 e 65 anos de idade as contribuições de aposentada(o)s ou pensionistas seriam reduzidas, anualmente, em 20% da contribuição, a fim de que a partir de 66 anos de idade não houvesse mais contribuição;
  13. A Proposta protocolada em 5 de março de 2024 (Anexo 1) traz novos conteúdos, como o impedimento de criar novos RPPS e, no que se refere ao fim da contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas, a proposta é que essa contribuição não seja exigida quando a aposentadoria ocorrer em decorrência de incapacidade permanente da(o) titular para o trabalho; quando a(o) titular da aposentadoria possuir doença incapacitante; e o seu valor será reduzido em um décimo a cada ano, a partir da data em que a(o) titular do benefício (aposentadoria ou pensão) atingir sessenta e seis anos de idade, se homem, e sessenta e três anos de idade, se mulher, e deixará de ser exigida, quando a(o) titular do benefício atingir setenta e cinco anos de idade;
  14.  Em relação a essa situação, a Diretoria do ANDES-SN manteve-se atenta e orientada pelas decisões congressuais de defesa intransigente do fim da contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas, sem os escalonamentos. Assim, ainda em 2023, solicitou a inclusão do pleito da defesa de revogação de todas as contrarreformas da previdência social na pauta apresentada pelo FONASEFE ao MGI em que consta também o fim da contribuição previdenciária de aposentada(o)s e pensionistas (oficio FONASEFE/FONACATE e Centrais Sindicais, de 11 de julho de 2023) e nas pautas posteriores da greve da educação federal. Ademais, por intermédio do GTSSA, realizou, em 19 de novembro de 2023, reunião com a Dep. Erika Kokay (PT-DF) para tratar sobre o tema reunião e, em 29 de novembro de 2023, com diversas entidades do serviço público federal (Anexo 2). Em 21 de maio de 2024, reuniu com a Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP) para debater estratégias sobre como retomar a proposta originária da PEC nos termos da Carta enviada à referida deputada, de 21 de maio (Anexo 3); e, em 27 de junho, em audiência pública na Comissão de Participação Legislativa apresentou proposta à(ao)s parlamentares pelo fim da contribuição previdenciária sem os escalonamentos constantes nas propostas em debate (Anexo 4) link da audiência pública: https://www.youtube.com/live/gpMEc95p1y4?si=dc100gUJaZujhySu
  15. É importante também destacar que a Emenda Constitucional (EC) nº 103, de 12 de novembro de 2019, tornou a situação de aposentada(o)s e pensionistas mais complexa. Essa EC (nº 103/2019) prevê que diante de uma situação de déficit dos RPPS serão efetuadas contribuições extraordinárias por parte de toda(o)s a(o)s servidora(e)s, independentemente de estarem aposentada(o)s ou não. Essa medida pode vigorar por até 20 anos, corroendo a remuneração de servidora(e)s. Ademais, as alíquotas poderão ser progressivas de acordo com o valor da base dos proventos de aposentadorias e de pensões ou “quando houver déficit atuarial, a contribuição ordinária da(o)s aposentada(o)s e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadorias e de pensões que supere o salário-mínimo”. Essas novas regras, além de atribuírem tratamento diferenciados entre a(o)s que se aposentam pelo RPPS e pelo RGPS, afetarão mais ainda as condições de vida da(o)s servidoras e servidores aposentada(o)s e pensionistas;
  16.  Assim, a reivindicação do ANDES-SN à Comissão Parlamentar Participativa em 27 de junho de 2024, também estende-se a essas normas constitucionais e pode ser traduzida, sinteticamente, na seguinte reivindicação à(ao)s parlamentares ( Anexo 4): “Apoio e/ou apresentação de Proposta de Emenda à Constituição que se volte para assegurar o fim da contribuição previdenciária ordinária e extraordinária de servidor(a)es pública(o)s aposentada(o)s e pensionistas (o que pressupõe a revogação de artigos da Constituição Federal, a partir das ECs. nº 41/2003 e 103/2019): Revogação o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, que repercutiu no § 18 do art. 40 da Constituição Federal; e, Revogação do § 8º do art. 9º da EC 103/2019 que equivale ao art. 149, §1º-B e §1º-C.”;
  17. Sobre essas novas regras de 2019 é importante informar a respeito do julgamento conjunto realizado pelo Supremo Tribunal Federal em 19/06/2024, que trata de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam vários aspectos da contrarreforma da Previdência de 2019 (EC nº 103/2019);
  18. As ADIs de números 6.254, 6.255, 6.256, 6.258, 6.271, 6.279, 6.289, 6.361, 6.367, 6.384, 6.385 e 6.916, que abordam vários assuntos importantes para aposentados, pensionistas e servidores em atividade, estão sendo votadas em um julgamento  conjunto, agrupadas por tratarem de temas relacionados,  como: regras para a aposentadoria dos servidores públicos, alteração das alíquotas de contribuição previdenciária, instituição de um sistema de capitalização/pontos, alterações nas regras de cálculo de benefícios, pensões por morte, entre outros.
  19. Como foi amplamente divulgado, em 19/06/2024 ocorreu o julgamento conjunto das citadas ADIs, em que a maioria dos votos da(o)s ministra(o)s da corte suprema aponta para invalidar a contribuição extraordinária e a contribuição sobre valores superiores ao salário mínimo para aposentada(o)s. Também houve maioria pela inconstitucionalidade das disparidades de tratamento entre mulheres servidoras e do setor privado no que se refere às regras de idade e tempo de contribuição para aposentadoria. Outras situações ainda estão sem definição. Para melhor compreensão da situação sugerimos a leitura do Relatório AJN de 5 de julho de 2024 (Anexo 5);
  20. Por fim, é importante registrar que a diretoria do ANDES-SN tem estimulado e participado de debates sobre as situações que envolvem a(o)s aposentada(o)s e pensionistas a partir de solicitações das seções sindicais, tendo o assunto sido pautado nos dois encontros do GTSSA.

 Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

Profa. Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

09 de Julho de 2024

Circular nº 277/2024 - Encaminha Relatório da Reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE)

Brasília (DF), 9 de julho de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

 

Assunto: Encaminha Relatório da Reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE)

 

Companheira(o)s,

 

 Encaminhamos, em anexo, o relatório da reunião do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE), realizada no dia 8 de junho de 2024 (sábado), na sede do ANDES-SN.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

 

 

 

 

Profa. Caroline de Araújo Lima

1ª Secretária

05 de Julho de 2024

Circular n. 276/2024 - Informa ações do ANDES-SN, por meio da Comissão Nacional de Enfrentamento à Criminalização e Perseguição Política a Docentes, contra a exigência do registro dos CREFs para o exercício da docência.

 

Brasília, 5 de julho de 2024.

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN

Assunto: Informa ações do ANDES-SN, por meio da Comissão Nacional de Enfrentamento à Criminalização e Perseguição Política a Docentes, contra a exigência do registro dos CREFs para o exercício da docência.

 

Companheiro(a)s,

 

Desde quando ocorreu o caso da intervenção do CREF 12/PE na Universidade Federal de Pernambuco, especificamente, no Colégio de Aplicação, no dia 18 de maio de 2023, quando o professor Marcelo Barreto Cavalcante foi abordado por agentes da Polícia Civil e fiscais do CREF 12/PE, que o ANDES-SN, por meio da Comissão Nacional de Enfrentamento à Criminalização e Perseguição Política a Docentes, vem acompanhando essa situação de forma atenta e desenvolvendo algumas iniciativas para coibir esse atentado ao livre exercício da profissão docente.

Vale informar que, além do professor Marcelo Barreto Cavalcante, outros(a)s docentes do Colégio de Aplicação da UFPE foram intimado(a)s a depor sobre a ocorrência do dia 18 de maio.

No dia 22 de maio de 2023, o Sindicato Nacional soltou a Nota da Diretoria do ANDES-SN de repúdio ao autoritarismo do CREF 12 contra o professor Marcelo Barreto Cavalcante, na qual

 

[...] reafirma veemente o seu repúdio contra todas as posturas arbitrárias que os Conselhos Regionais de Educação Física atuam no território brasileiro, sua mobilização do aparelho repressivo do Estado com vistas a criminalizar o professor Marcelo Barreto Cavalcante e afrontar também sua liberdade de cátedra.

 

A nota referida acima pode ser lida no site do ANDE-SN e está disponível no link https://www.andes.org.br/conteudos/nota/nOTA-dA-dIRETORIA-dO-aNDES-sN-dE-rEPUDIO-cONTRA-o-aUTORITARISMO-dO-cREF-12-cONTRA-o-pROFESSOR-mARCELO-bARRETO-cAVALCANTE0.   

No dia 4 de agosto de 2023, o ANDES-SN publicou vídeo do professor Marcelo Barreto Cavalcante na sua página do YouTube e no dia seguinte no seu perfil do Instagram, o qual foi gravado durante o CONAD, denunciando a perseguição política sofrida pelo docente e, ao mesmo tempo, prestando total solidariedade a ele. O vídeo também está disponível no YouTube do ANDES-SN e pode ser assistido no link a seguir: https://youtu.be/K3mRWMmC8Kk?si=6ZLGqVwr37c96M4P

O ANDES-SN solicitou reunião com a Reitoria da UFPE para tratar desses casos e conhecer os encaminhamentos dados pela Instituição para impedir que isso ocorresse novamente, a qual aconteceu no dia 26 de setembro de 2023, na Universidade Federal de Pernambuco, em Recife, na sala do chefe de gabinete da Reitoria, com a participação do prof. Sérgio Paulino Abranches (chefe de gabinete) e da prof. Maria Lúcia Barbosa (do CCJ da UFPE – assessora da Reitoria), da prof. Raquel Dias Araujo (1ª Vice-Presidenta do ANDES-SN), do prof. Josevaldo Pessoa da Cunha (2º Vice-Presidente Regional Nordeste 2) e do prof. Nelson Aleixo da Silva Júnior (2º Secretário da Regional Nordeste 2). Na ocasião, o(a)s representantes da Reitoria informaram que a Instituição interviu para impedir que o referido professor fosse levado à Delegacia do Consumidor e que teria tomado as medidas cabíeis para apuração do ocorrido, como também para que ninguém mais entrasse no Colégio de Aplicação sem identificação. Ao final da reunião, colocaram-se à disposição para seguir o debate sobre o caso do(a)s docentes da educação física.

Para tratar dessa ingerência sobre a Universidade Federal de Pernambuco e possíveis novas ingerências, o ANDES-SN solicitou também uma reunião com o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), por meio da Carta nº 488/2023, a qual ocorreu no dia 13 de dezembro de 2023, contando com a presença do 1º Vice-Presidente do Conselho, Carlos Alberto Eilert, e do 2º Tesoureiro do Conselho, Tharcísio Anchieta da Silva, com a participação da diretoras do ANDES-SN, Raquel Dias, 1ª Vice-Presidenta, e Caroline Lima, 1ª Secretária, ambas da Comissão Nacional de Enfrentamento à Criminalização e Perseguição Política a Docentes do Sindicato Nacional. Após a exposição das violências sofrida pelos docentes da Educação Física na UFPE pelas diretoras do ANDES, o 1º Vice-Presidente do Conselho explicou que o CONFEF não tem ingerência sobre a fiscalização dos Conselhos Regionais e que os CREFs têm certa autonomia. Explicaram que não é o procedimento do Conselho o uso da violência e do constrangimento e se comprometeram em ouvir “o outro lado” e realizar uma segunda reunião com o ANDES-SN, o que não aconteceu até agora.

Dando continuidade e esse conjunto de iniciativas, no dia 19 de dezembro de 2023, o ANDES-SN realizou uma reunião com docentes de Educação Física da base do ANDES-SN, por meio do zoom, para tratar do tema das perseguições dos conselhos regionais, contando com a participação de cerca de 30 docentes de várias seções sindicais e também integrantes do Movimento Nacional contra a Regulamentação da Educação Física (MNCR). A reunião foi convocada pela Circular nº 465/2023, motivada pela situação ocorrida na UFPE.

A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do ANDE-SN elaborou “Nota Orientativa. Perseguição sofrida pelos docentes da área de Educação Física por conta da cobrança e coerção por parte de Conselhos Regionais da profissão”, no dia 27 de março de 2024, por solicitação da Comissão Nacional de Enfrentamento à Criminalização e Perseguição Política a Docentes, com o objetivo de orientar a Comissão nas suas discussões com docentes. Aproveitamos para socializar (ANEXO I) a referida Nota Orientativa por meio desta circular.

No dia 20 de junho do corrente ano, o CREF 12/PE, mais uma vez, numa atitude totalmente autoritária e abusiva, emitiu um oficio às instituições de ensino superior do estado de Pernambuco, denominado “Obrigatoriedade de registro junto ao CREF”, no qual argumenta que seria obrigatório o registro e a regularidade junto ao CREF para ministrar aulas de Educação Física no ensino infantil, fundamental, médio e superior, uma vez que já teria jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O oficio em questão, ainda, contém um teor de ameaça, ao afirmar que: “Quem trabalha sem registro no CREF responde criminalmente por exercício ilegal da profissão e crime contra as relações de consumo [...]” e ainda passível de pagamento de “multa de 1 (uma) a 5 (cinco) anuidades do Sistema CONFEF/CREFs”.

Vale registar que, no momento, há um Projeto de Lei tramitando na Câmara dos Deputados, de autoria da deputada professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), de nº 2062/2023, que dispensa o registro nos Conselhos de Educação Física para o exercício da docência. O referido projeto tem como ementa:

 

Acrescenta na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o art. 61 - A, para vedar a exigência de registro e pagamento de anuidade em conselho de classe para o efetivo exercício da docência pelos profissionais da educação. Acrescenta o §1º ao art. 1º da Lei nº 9.696, de 1 de setembro de 1998, para tornar dispensável o registro nos Conselhos Regionais de Educação Física para o exercício de docência em educação física.

 

O ANDES-SN esteve presente na Audiência Pública, convocada pela deputada federal professora Luciene Cavalcante (PSOL/SP), no dia 4 de julho de 2024, na Câmara dos Deputados, para tratar da dispensa do registro para o exercício da docência e para discutir o PL nº 2062/2023 (ANEXO II), com vistas à sua aprovação, reivindicação do conjunto dos movimentos e entidades ligados à Educação Física. A professora Raquel Dias, presente à Audiência Pública, fez uso da palavra para denunciar as arbitrariedades dos CREFs ao exigir registro junto aos conselhos para o exercício da docência e, especificamente, do CREF 12/PE, que continua a ameaçar e constranger docentes daquele território. Audiência pública está disponível no YouTube e pode ser assistida pelo link: https://youtu.be/1wzSfcV5VDA?list=TLGGlAcRYTyfHr4wNTA3MjAyNA.

Hoje, dia 5 de julho, o ANDES-SN publicou matéria intitulada “ANDES-SN defende, na Câmara dos Deputados, dispensa do registro nos CREFs para o exercício da docência”, repercutindo a participação do Sindicato Nacional na Audiência Pública do dia anterior. A matéria pode ser lida no site do ANDES-SN no link: https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/aNDES-sN-defende-na-camara-dos-deputados-dispensa-do-registro-nos-crefs-para-o-exercicio-da-docencia1.

É importante ressaltar que o ANDES-SN continua atento aos ataques que estão sendo desferidos contra docentes da educação física, especificamente, mas a todo(a)s profissionais que estão sob a possibilidade de sofrer regulamentação de profissão e segue na luta contra toda forma de regulamentação corporativa, que imponha controle e ameaça ao livre exercício da profissão docente.

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

05 de Julho de 2024

Circular nº 274/2024 - Envia Caderno de Textos do 67° CONAD do ANDES-SN.

 

Brasília (DF), 5 de julho de 2024.

 

 

Às seções sindicais, secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN

 

Assunto: Envia Caderno de Textos do 67° CONAD do ANDES-SN.

 

Companheira(o)s,

 

Encaminhamos, em anexo, o Caderno de Textos do 67º CONAD do ANDES-SN que será realizado de 26 a 28 de julho de 2024 (sexta-feira a domingo), na cidade de Belo Horizonte (MG). Solicitamos às seções sindicais que o reproduzam, em número de cópias suficiente para suas(seus) representantes.

O Caderno de Textos está disponível à(o)s participantes do 67º CONAD e à(o)s demais sindicalizada(o)s na página do ANDES-SN (www.andes.org.br).

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Profa. Francieli Rebelatto

Secretária-Geral

05 de Julho de 2024

Circular nº 273/2024 - Informa sobre o lançamento da Campanha Antirracista do ANDES-SN.

Brasília (DF), 5 de julho de 2024.

 

 

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e à(o)s diretora(e)s do ANDES-SN.

 

 

Assunto: Informa sobre o lançamento da Campanha Antirracista do ANDES-SN.

 

 

 

Companheira(o)s,

 

Considerando as resoluções aprovadas no 42º Congresso do ANDES-SN referentes aos planos de lutas e o fortalecimento da luta no combate às opressões, convidamos toda(o)s a(o)s delegada(o)s e observadora(e)s do 67º CONAD para participarem da cerimônia de lançamento da Campanha Antirracista do ANDES-SN, que se realizará no dia 25 de julho de 2024, a partir das 19h, no Armazém do Campo (Av. Augusto de Lima, 2136, Barro Preto, Belo Horizonte - MG, CEP: 30190-001).

 

Sem mais para o momento, renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

 

 

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

03 de Julho de 2024

Circular nº 272/2024 - Informa sobre o PL nº 2614/2024 (Novo PNE).

Brasília (DF), 3 de julho de 2024.

 

Às seções sindicais, às secretarias regionais e ao(à)s diretore(a)s do ANDES-SN

 

Assunto: Informa sobre o PL nº 2614/2024 (Novo PNE).

 

Companheiro(a)s,

 

O Grupo de Trabalho de Política Educacional do ANDES-SN está acompanhando de forma atenta o tema do Plano Nacional de Educação (PNE), considerando as resoluções aprovadas no 42º Congresso do ANDES e também a sua importância para a definição da política educacional brasileira como política de Estado. 

Para tanto, o ANDES-SN esteve presente no Seminário Nacional 10 anos do Plano Nacional de Educação (PNE), no dia 26 de junho, promovido pela Frente Parlamentar Mista da Educação, na Câmara dos Deputados. No dia 27 do mesmo mês, o ANDES-SN acompanhou a entrada em tramitação do PL nº 2614/2024, através da sua assessoria parlamentar, na Câmara dos Deputados, que "Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2024-2034", de autoria do Poder Executivo. O PL nº 2614/2024 pode ser acompanhado pelo link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2443764.

O GTPE já iniciou o exame crítico do documento em questão e começou a produzir uma série de vídeos e matérias sobre o referido tema para subsidiar a discussão nas bases das seções sindicais. O primeiro vídeo já está disponível e pode ser assistido pelos links: https://www.youtube.com/watch?v=D67gAo8yf1Q e https://www.instagram.com/p/C85WV9-BqqM/ e a matéria intitulada “A meta é reduzir a meta: PL do novo Plano Nacional da Educação chega à Câmara dos Deputados” pode ser lida no link: https://www.andes.org.br/conteudos/noticia/a-meta-e-reduzir-a-meta-pL-do-novo-plano-nacional-da-educacao-chega-a-camara-dos-deputados1.

Sem mais para o momento renovamos nossas cordiais saudações sindicais e universitárias.

Prof. Alexandre Galvão Carvalho

2º Secretário

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